NOTA: TODO EDlFÍClO,
MESMO QUE RECÉM CONSTRUÍDO, NECESSITA DE MANUTENÇÃO
PERlÓDlCA. NÃO PERMITA DESCASO NA CONSERVAÇÃO DO MESMO,
POIS DELA DEPENDE A GARANTIA.
2.2 Termo de Garantia
O Termo de Garantia, no
qual são considerados os materiais e os sistemas construtivos,
e onde traz os prazos de garantia a partir da conclusão
do imóvel (Auto de Conclusão ou documento similar),
é entregue no ato do recebimento de sua unidade, como
segue no Anexo I - Termo de Garantia do Imóvel - Prazos
de Garantia, ao final deste capítulo.
2.3 Termo de Vistoria do Imóvel
Quando da entrega das chaves,
é efetuada a vistoria da unidade, utilizando-se o Termo
de Vistoria do Imóvel, verificando se as especificações
foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção.
Caso se verifiquem vícios
durante a vistoria, poderão ser recebidas as chaves do
imóvel, ressalvando-se que os vícios serão
objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora.
2.4 Vistoria Técnica
Constitui condição
da garantia do imóvel, a correta manutenção
preventiva da unidade e das áreas comuns do Edifício.
Nos termos da NBR 5674,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas,
e do Manual do Proprietário, o proprietário é
responsável pela manutenção preventiva
da sua unidade, e co-responsável pela realização
e custeio da manutenção preventiva e inspeções
prediais das áreas comuns.
Após a entrega,
a empresa construtora e/ou incorporadora poderá efetuar
vistorias nas unidades selecionadas por amostragem, e nas áreas
comuns, a fim de verificar a efetiva realização
destas manutenções e o uso correto do imóvel,
bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais
e funcionamento, de acordo com o estabelecido no Manual do Proprietário,
obrigando-se o proprietário, em conseqüência,
a permitir o acesso do profissional em suas dependências,
para proceder à Vistoria Técnica, sob pena de
perda de garantia.
2.5 Solicitação de
Assistência Técnica
A construtora e/ou incorporadora
se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos,
o serviço de assistência técnica, reparando,
sem ônus os defeitos verificados, na forma prevista no
Manual do Proprietário.
Caberá ao proprietário
solicitar formalmente a visita de representante da construtora
e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre
aqueles integrantes da garantia. Constatando-se na visita de
avaliação dos serviços solicitados, que
os mesmos não estão enquadrados nas condições
da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não
caberá à construtora e/ou incorporadora a execução
dos serviços.
2.6 Definições
Com a finalidade de facilitar
o entendimento deste Manual, esclarecemos o significado das
nomenclaturas utilizadas:
1. Prazo de Garantia -
Período em que o construtor e/ou incorporador responde
pela adequação do produto quanto ao seu desempenho,
dentro do uso que normalmente dele se espera.
2. Vida Útil - Período
de tempo que decorre desde a data do término da construção
até a data em que se verifica uma situação
de depreciação e decadência de suas características
funcionais, de segurança, de higiene ou de conforto,
tornando economicamente inviáveis os encargos de manutenção.
3. Vícios Aparentes
- São aqueles de fácil constatação,
detectados quando da vistoria para recebimento do imóvel.
4. Vícios Ocultos
- São aqueles não detectáveis no momento
da entrega do imóvel, e que podem surgir durante a sua
utilização regular.
5. Solidez da Construção,
Segurança e Utilização de Materiais e Solo
- São itens relacionados à solidez da edificação,
e que possam comprometer a sua segurança, nele incluídos
peças e componentes da estrutura do edifício,
tais como lajes, pilares, vigas, estruturas de fundação,
contenções e arrimos.
6. Auto de Conclusão
- Documento público expedido pela Prefeitura do município
onde se localiza a construção, confirmando a conclusão
da obra nas condições do projeto aprovado.
7. Código do Consumidor
- É a Lei 8078/90, que institui o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigações
de consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou
incorporadoras.
8. Código Civil
Brasileiro - É a Lei 3071/16 que regulamenta a legislação
aplicável às relações civis.
9. ABNT NBR 5674 - É
a Norma Brasileira número 5674, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, que regulamenta, define
e obriga a manutenção das edificações.