GARANTIA


2. Garantia da Construção

2.1 Introdução

      A CONSTRUTORA garantirá, como está previsto em lei (artigo 1245 do Código Civil), todos os serviços prestados por ela durante a construção do empreendimento. Para que a garantia seja cumprida é necessário que o comprador cumpra sua parte sempre respeitando os serviços realizados pela CONSTRUTORA e as recomendações por ela passadas.

      Vale lembrar que quaisquer problemas devido à falta de manutenção ou uso indevido acarretará na perda total da garantia. Toda e qualquer reclamação deverá ser encaminhada à CONSTRUTORA por escrito, que tornará as medidas necessárias a sua solução.

 

NOTA: TODO EDlFÍClO, MESMO QUE RECÉM CONSTRUÍDO, NECESSITA DE MANUTENÇÃO PERlÓDlCA. NÃO PERMITA DESCASO NA CONSERVAÇÃO DO MESMO, POIS DELA DEPENDE A GARANTIA.

 

2.2 Termo de Garantia

O Termo de Garantia, no qual são considerados os materiais e os sistemas construtivos, e onde traz os prazos de garantia a partir da conclusão do imóvel (Auto de Conclusão ou documento similar), é entregue no ato do recebimento de sua unidade, como segue no Anexo I - Termo de Garantia do Imóvel - Prazos de Garantia, ao final deste capítulo.


2.3 Termo de Vistoria do Imóvel

Quando da entrega das chaves, é efetuada a vistoria da unidade, utilizando-se o Termo de Vistoria do Imóvel, verificando se as especificações foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção.

Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, poderão ser recebidas as chaves do imóvel, ressalvando-se que os vícios serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora.

 

2.4 Vistoria Técnica

Constitui condição da garantia do imóvel, a correta manutenção preventiva da unidade e das áreas comuns do Edifício.

Nos termos da NBR 5674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e do Manual do Proprietário, o proprietário é responsável pela manutenção preventiva da sua unidade, e co-responsável pela realização e custeio da manutenção preventiva e inspeções prediais das áreas comuns.

 

Após a entrega, a empresa construtora e/ou incorporadora poderá efetuar vistorias nas unidades selecionadas por amostragem, e nas áreas comuns, a fim de verificar a efetiva realização destas manutenções e o uso correto do imóvel, bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais e funcionamento, de acordo com o estabelecido no Manual do Proprietário, obrigando-se o proprietário, em conseqüência, a permitir o acesso do profissional em suas dependências, para proceder à Vistoria Técnica, sob pena de perda de garantia.


2.5 Solicitação de Assistência Técnica

A construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus os defeitos verificados, na forma prevista no Manual do Proprietário.

Caberá ao proprietário solicitar formalmente a visita de representante da construtora e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre aqueles integrantes da garantia. Constatando-se na visita de avaliação dos serviços solicitados, que os mesmos não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.


2.6 Definições

Com a finalidade de facilitar o entendimento deste Manual, esclarecemos o significado das nomenclaturas utilizadas:

 

1. Prazo de Garantia - Período em que o construtor e/ou incorporador responde pela adequação do produto quanto ao seu desempenho, dentro do uso que normalmente dele se espera.

 

2. Vida Útil - Período de tempo que decorre desde a data do término da construção até a data em que se verifica uma situação de depreciação e decadência de suas características funcionais, de segurança, de higiene ou de conforto, tornando economicamente inviáveis os encargos de manutenção.

 

3. Vícios Aparentes - São aqueles de fácil constatação, detectados quando da vistoria para recebimento do imóvel.

 

4. Vícios Ocultos - São aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel, e que podem surgir durante a sua utilização regular.

 

5. Solidez da Construção, Segurança e Utilização de Materiais e Solo - São itens relacionados à solidez da edificação, e que possam comprometer a sua segurança, nele incluídos peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes, pilares, vigas, estruturas de fundação, contenções e arrimos.

 

6. Auto de Conclusão - Documento público expedido pela Prefeitura do município onde se localiza a construção, confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto aprovado.

 

7. Código do Consumidor - É a Lei 8078/90, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.

 

8. Código Civil Brasileiro - É a Lei 3071/16 que regulamenta a legislação aplicável às relações civis.

 

9. ABNT NBR 5674 - É a Norma Brasileira número 5674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regulamenta, define e obriga a manutenção das edificações.

 

 

 

 

LEAL PORTO
Construindo Sonhos

 

 

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